A REVISÃO DA VIDA TODA
FAÇA A REVISÃO
DA VIDA TODA
O STF, por 6 votos a 5, julgou favorável aos aposentados a Revisão da Vida Toda.
Nosso propósito é buscar uma vida mais digna para o aposentado e sua família. Como podemos fazer isso ?
Aumentando o valor da sua aposentadoria, em alguns casos até dobrando-a. Veja essa página até o final para entender como.
Mas temos um ALERTA.
Existe prazo para você requerer o seu direito. Ele vence, 10 anos do primeiro recebimento de aposentadoria. Passado os dez anos, não é mais possível entrar com a ação. Mesmo que o STF tenha dado o ganho de causa. É a chamada decadência.
Imagine você contribuir para o INSS - muitas vezes, com altos salários - acreditando que está colaborando para seu bem-estar futuro e, de repente, descobrir que essas contribuições não voltarão para você? Que sua aposentadoria terá um valor bem abaixo do que deveria?
Foi o que aconteceu quando o INSS desconsiderou recolhimentos feitos anteriormente à implantação do Plano Real, em 1994.
Isso mesmo, se você aposentou entre 1999 e a Reforma da Previdência em 13/11/2019, o cálculo da sua aposentadoria foi feito com base na média dos 80% melhores salários de contribuição de 07/1994 até o dia da aposentadoria.
O INSS alega que elas serviram para custear o sistema e não entram no cálculo.
Muitos trabalhadores que já vinham recolhendo para a previdência acabaram sendo mais prejudicados que aqueles que começaram a trabalhar após 1999. O que deveria ser um período de descanso após longos anos de trabalho acaba trazendo preocupação no lugar do conforto.
Nossa história com a Revisão da Vida Toda começou em 2015 e acreditamos desde o início que ela poderia proporcionar aos aposentados uma renda mensal justa, garantindo que todos os seus recolhimentos feitos ao longo da vida fossem contabilizados no cálculo de sua aposentadoria.
Participamos diretamente no processo, atuamos nos cinco tribunais regionais federais até que o processo chegasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa fase, fizemos despachos em todos os gabinetes e começamos nossa atuação como amicus curiae.
No STJ o direito à revisão da Vida Toda foi julgado de forma unânime para os aposentados.
Quando finalmente foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), reforçamos ainda mais nossa participação em defesa dos aposentados: nosso sócio João Badari fez a sustentação oral. Fizemos os memoriais, petições expondo todos os direitos dos aposentados, fomos em todos os gabinetes para conversarmos com cada Ministro e assessores.
Infelizmente, nos deparamos com argumentos inverídicos apresentados pelo INSS, mas redobramos os cuidados e tratamos sempre de corrigi-los, levando a informação correta para os Ministros.
Para termos certeza de que nenhuma decisão seria influenciada por dados irreais, fizemos memoriais minuciosos sobre o equívoco do INSS e contratamos uma consultoria independente para derrubar os argumentos contra a Revisão da Vida Toda.
Assim, dados econômicos apresentados pelo INSS foram improcedentes, porque não refletiam a realidade.
✔ Aposentados que receberam o primeiro benefício do INSS nos últimos 10 anos
✔ Pessoas que aposentaram antes da reforma da Previdência (11/2019) e, as que aposentaram depois, tiveram os cálculos feitos pela regra anterior.
✔ Aposentados que tiveram contribuições maiores do que o salário mínimo antes de 07/1994.
Observações importantes :
Os aposentados que possuem mais de 10 anos do mês subsequente ao primeiro recebimento de aposentadoria, não têm mais direito a entrar com a revisão, mesmo com o julgamento favorável pelo STF.
Tendo os requisitos acima você pode ter direito a Revisão da Vida Toda. Agora, precisamos fazer os cálculos para saber se ela será vantajosa e, quanto de vantagem vai representar no seu benefício.
Em média, a Revisão da Vida Toda pode aumentar seu benefício em 40%. Cada caso é um caso e, para sabermos exatamente o quanto sua aposentadoria pode aumentar, é preciso uma análise minuciosa da sua situação.
• Cópia do Documento de identificação (CNH ou RG)
• Comprovante de residência atualizado;
No aplicativo INSS ou, acessando o Portal www.meu.inss.gov.br você precisa pegar em PDF:
• Cadastro Nacional de Informações Sociais - C.N.I.S. detalhado
• Carta de concessão do benefício;
• Extrato de pagamento para comprovar o valor que recebe hoje;
Agora, se você trabalhou antes de 1982, também vamos precisar da cópia de toda a Carteira de trabalho ou, se tiver, holerites.
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