As 7 principais mudanças para os segurados do INSS em tempos de coronavírus

e o pagamento do auxílio Brasil (2022)

O cenário de certo isolamento social foi responsável pela alteração na forma de atendimento e da concessão de benefícios do INSS.


Com o objetivo de resguardar e auxiliar os clientes e parceiros, o escritório Aith, Badari e Luchin Advogados lista as principais mudanças anunciadas pelo Governo Federal neste período.

1 / Reforço dos canais virtuais do INSS

O aplicativo e o site Meu INSS é a principal via de acesso, neste momento, para os benefícios e serviços previdenciários.



Atualmente, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser resolvidos pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir aos postos de atendimento. Para acessar basta clicar aqui ou baixar o app INSS na Apple Store ou na Play Store. É super fácil, experimente.


Se você vai pedir sua aposentadoria, pensão por morte ou salário maternidade, mesmo as agências estando abertas estes serviços serão realizados apenas e tão somente de maneira remota, pelo aplicativo ou pelo telefone ligando pro número 135.

2 / Perícias médicas

Neste período, os casos que dependem de perícia médica poderão ser concedidos sem a perícia presencial, bastando que o segurado anexe o laudo médico em um sistema virtual do INSS, podendo ser no site ou aplicativo.


Este procedimento foi adotado quando estávamos em quarentena, com total isolamento social, e no mês de julho de 2022 voltou a ser aplicado pelo INSS quando a perícia presencial está demorando mais de 30 dias.

O atestado deverá conter:


  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
  • Informações sobre a doença ou a sua CID (código internacional de doenças);
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;
  • Data de início e prazo estimado do afastamento do segurado;


Os auxílios que forem concedidos por meio da análise de documentos não poderão ter duração superior ao prazo de 90 dias. Para requerer um novo benefício sem atendimento presencial, é preciso que o prazo de 30 dias tenha se passado desde o último requerimento.



Importante: o laudo médico não pode conter rasuras, letra legível, deve conter a doença e seu código, assinatura do médico e o prazo de recuperação.


O INSS voltou a abrir suas agências para perícias presenciais, porém devem ser agendadas pelo 135 ou Meu INSS e apenas algumas agências estarão atendendo.

3 / Suspensão da prova de vida

Ela foi suspensa durante a pandemia, e agora (desde fevereiro de 2022) cabe ao INSS realizar a comprovação, por meio de cruzamento de dados dos cidadãos.


Por meio da portaria número 1.408 publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 2 de fevereiro de 2022, o governo fez alterações nas regras da prova de vida.


Agora cabe ao INSS certificar-se que o segurado ou pensionista não faleceu.

4 / BPC e pente-fino

O BPC pode ser concedido em casos de renda superior a 1/4 do salário mínimo (até 1/2 do SM por pessoa) desde que atendidos alguns pressupostos legais, criados em razão da pandemia. Exemplo: grau de deficiência, circunstâncias pessoais, remédios...

5 / Auxílio Brasil de R$ 600,00

Entre os meses de agosto de 2022 e dezembro deste ano, o Governo Federal aumento em R$ 200,00 o Auxílio Brasil. Ele passará a ter o valor de R$ 600,00, ao invés de R$ 400,00.


O Auxílio Brasil veio para substituir o Bolsa Família, e é pago para pessoas de baixa renda. Este pagamento mensal é destinado a famílias em situação de extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também podem receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.


As famílias em situação de extrema pobreza são as que possuem renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00.


Para receber o Auxílio Brasil:


  1. Se você já tinha o Bolsa Família, o benefício Auxílio Brasil será pago automaticamente;
  2. Caso esteja cadastrado no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
  3. Agora, se você não está inscrito no CadÚnico, será necessário buscar um Cras (Assistência Social) para registro, sem garantia de receber

6 / Doença ocupacional (do trabalho)

O Covid pode ser considerado uma doença ocupacional, e isso gera reflexos previdenciários e trabalhistas:


1- Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária):

Será devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária.


Este benefício pode ser acidentário, quando é causado em razão do trabalho, onde a Portaria 2.384 de 8 de setembro deste ano relacionou novamente o COVID como uma doença do trabalho.


2- Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente):

É devida quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestada por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar até o seu final de vida. Este benefício também pode ser acidentário.


Caso o COVID traga sequelas graves, que impeçam o trabalhador de retornar ao seu trabalho, o benefício devido será a aposentadoria por incapacidade permanente.


Se o benefício for considerado como acidentário (causado no trabalho) o seu valor será diferente, pois ele será de 100% o valor do salário de benefício (diferente do comum, que será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens).


Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não.


Este mesmo cálculo também se aplica no caso de pensão por morte em decorrência do COVID.


3- Pensão por morte:

É o benefício pago pelo INSS (ou pelo Regime Próprio que o trabalhador está vinculado) para os dependentes do segurado que falece em razão do Coronavírus.


O pedido é realizado via internet (meu.inss) ou pelo telefone 135, não sendo necessário o comparecimento presencial em uma agência do INSS, exceto quando necessária eventual comprovação.


Como dito acima, se o coronavírus foi causado em razão do trabalho, o cálculo será de 100% o salário de benefício e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento.


O cálculo, em caso de acidente no trabalho, terá mais um detalhe, pois ele será de 100% também sobre as cotas, pois com a reforma da Previdência passamos a ter um valor inicial de 50%, mais 10% para cada dependente, quando não decorrer de acidente.


Muitos desconhecem um direito: mesmo que a esposa, por exemplo, receba aposentadoria, ela terá direito também a pensão por morte do seu marido que veio a óbito.

7 / Outros direitos do trabalhador e seus dependentes no caso de contaminação

Acima elenquei os direitos previdenciários do trabalhador com COVID 19, que não excluem seus direitos securitários e trabalhistas, tais como:


  • indenização por dano moral;
  • indenização por danos materiais (ex: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);
  • estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);
  • recolhimento do fundo de garantia (FGTS) durante o afastamento;
  • pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
  • recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa oferecesse aos funcionários).


Em abril de 2021 o COVID 19 foi considerado pelo STF como doença ocupacional, quando suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.


Segundo a decisão, o artigo 29 ficou sem validade, pois ele não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19.


A decisão retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção.


O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas. Uma justa vitória do cidadão.


Para que a Covid 19 não seja considerada uma doença ocupacional, o encargo probatório passou a ser do empregador e este por sua vez, terá que demonstrar a inexistência do nexo causal, ou seja, que a enfermidade adquirida pelo empregado não foi no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral.


O empregador também terá que comprovar a adoção de todas as medidas de segurança, medicina e higiene do trabalho, além da entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s), bem como orientar seus empregados quanto às ações necessárias a fim de conter a contaminação e propagação do vírus.


Essas são as principais mudanças com relação ao INSS, mas o recado mais importante neste momento é que as pessoas fiquem em casa, cuidem da sua saúde e da saúde de sua família.


Caso queira o acompanhamento de profissionais que dominam o assunto, a ABL Advogados é um escritório que trabalha há 13 anos com planejamento, concessão e revisão de aposentadoria.

O Covid pode ser considerado uma doença ocupacional, e isso gera reflexos previdenciários e trabalhistas:


1- Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária):

Será devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária.


Este benefício pode ser acidentário, quando é causado em razão do trabalho, onde a Portaria 2.384 de 8 de setembro deste ano relacionou novamente o COVID como uma doença do trabalho.


2- Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente):

É devida quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestada por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar até o seu final de vida. Este benefício também pode ser acidentário.


Caso o COVID traga sequelas graves, que impeçam o trabalhador de retornar ao seu trabalho, o benefício devido será a aposentadoria por incapacidade permanente.


Se o benefício for considerado como acidentário (causado no trabalho) o seu valor será diferente, pois ele será de 100% o valor do salário de benefício (diferente do comum, que será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens). Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não.


Este mesmo cálculo também se aplica no caso de pensão por morte em decorrência do COVID.


3- Pensão por morte:

É o benefício pago pelo INSS (ou pelo Regime Próprio que o trabalhador está vinculado) para os dependentes do segurado que falece em razão do Coronavírus.


O pedido é realizado via internet (meu.inss) ou pelo telefone 135, não sendo necessário o comparecimento presencial em uma agência do INSS, exceto quando necessária eventual comprovação.


Como dito acima, se o coronavírus foi causado em razão do trabalho, o cálculo será de 100% o salário de benefício e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento.


O cálculo, em caso de acidente no trabalho, terá mais um detalhe, pois ele será de 100% também sobre as cotas, pois com a reforma da Previdência passamos a ter um valor inicial de 50%, mais 10% para cada dependente, quando não decorrer de acidente.


Muitos desconhecem um direito: mesmo que a esposa, por exemplo, receba aposentadoria, ela terá direito também a pensão por morte do seu marido que veio a óbito.


Quem poderá receber o auxílio?

Poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como MEI e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.

Quem não poderá receber o auxílio?

Quem recebe bolsa-família não poderá receber os 2 benefícios juntos, deverá optar pelo de maior valor.

Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.

O que fazer para receber o auxílio?

Para requerer o benefício devemos esperar o governo editar as regras, mas provavelmente, de acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o governo irá usar a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil farão o pagamento, apesar do sistema ainda não estar pronto.

Essas são as principais mudanças com relação ao INSS, mas o recado mais importante neste momento é que as pessoas fiquem em casa, cuidem da sua saúde e da saúde de sua família.

Principalmente, os mais vulneráveis ao coronavírus - os idosos, pessoas com diabetes, hipertensão e doenças respiratórias. Obedeçam a quarentena e contem com o auxílio dos profissionais da ABL Advogados.


Caso queira o acompanhamento de profissionais que dominam o assunto, a ABL Advogados é um escritório que trabalha há 12 anos com planejamento, concessão e revisão de aposentadoria.

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