EBOOK

Revisão de Aposentadoria

Entenda o que é e saiba se você tem esse direito

Introdução

Atualmente, muitos aposentados sabem que não estão recebendo o valor justo da aposentadoria e existem três principais motivos para isso. 


O primeiro, em decorrência da perda do poder de compra do benefício. Onde, nos reajustes anuais das aposentadorias há aplicação de índice de correção menor que a do salário mínimo, ou seja, o salário mínimo tem subido bem mais que as aposentadorias.


Já o segundo e principal motivo, ocorre pelas sucessivas alterações na legislação que podem gerar interpretações diferentes na concessão do benefício, bem como, por erro do próprio INSS que não reconhece vínculos, salários ou até mesmo, tempo trabalhado em condições especiais, resultando o benefício em um valor abaixo do que o aposentado deveria receber.


Nestes casos após identificado o erro, com a revisão da aposentadoria o segurado pode receber a diferença dos últimos 05 anos com o valor corrigido e ter seu benefício mensal ajustado.



Já a última alternativa corresponde às teses revisionais. As teses são ações judiciais que buscam majorar o benefício de aposentadoria em decorrência de fatores como interpretação e aplicação da legislação e até mesmo incongruências na concessão dos benefícios. Essas ações são chamadas de teses pois estão pendentes de julgamento dos nossos Tribunais Superiores. 


Neste material você saberá exatamente o que é a revisão de aposentadoria e se você tem esse direito.

O que é a Revisão de Aposentadoria?

A Revisão de Aposentadoria é um serviço que se dá através de um processo administrativo ou judicial e tem como objetivo corrigir valores recebidos pelos beneficiários da previdência que se sentem, de alguma forma, injustiçados devido a falhas na concessão do benefício. 


Além disso, a legislação brasileira sofreu muitas alterações ao longo dos anos e possui algumas brechas que são interpretadas de diferentes formas. Por isso, é fundamental que o aposentado faça uma análise da sua aposentadoria para saber se está ganhando menos do que a lei determina.

Para quem esse serviço serve?

O serviço de revisão de aposentadoria é destinado ao aposentado e pensionista que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou está enquadrado em alguma das revisões ou teses revisionais que falaremos a seguir. 

Saiba se você tem direito

Será que todo mundo que se aposenta pelo INSS tem direito à revisão de aposentadoria? Quanto tempo devemos esperar (ou não) para requerer esta revisão?


Há estimativas de que mais de 50% dos benefícios de aposentadoria tem algum tipo de erro que deve ser corrigido.

 

Para saber se tem direito é fundamental fazer uma análise para encontrar o motivo que dará o direito à revisão, verificar a viabilidade econômica e, ai sim, deve pedir a revisão aposentadoria. Na prática, estamos vendo muitas pessoas entrarem por entrar, o que provavelmente vai ocasionar a perda do processo. 


Observação importante: O prazo para realizar a revisão de aposentadoria é de 10 anos da concessão do benefício, salvo, para os aposentados e pensionistas anteriores a 04/1991 e quem já tem um pedido em aberto e que ainda não foi analisado. 


Saiba a seguir quais são os tipos de revisão de aposentadoria e se o seu caso se encaixa em alguma delas.

Tipos de revisão de aposentadoria

Os diferentes tipos de revisão de aposentadoria e de benefício vão variar segundo alguns critérios, como a data de início do recebimento, o tipo de benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria.


Veja abaixo as principais hipóteses para solicitar a revisão do seu benefício.

Revisão de Benefício Limitado ao Teto (Buraco Negro)

Conhecida como a melhor revisão de aposentadoria que existe pois já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal a favor do aposentado e pode gerar um bom valor de atrasados, a revisão do teto 88/91 se destina a quem se aposentou entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991. 


Muitos que obtiveram a concessão da sua aposentadoria nesse período, tiveram seu benefício limitado ao teto e o mesmo não foi readequado pela Previdência nos anos seguintes.

 

Quem tem direito: aqueles que tiveram sua aposentadoria concedida entre 05/10/1988 e 05/04/1991 e ficaram limitados ao teto.

Revisão de todo BPC / Vida Toda

A revisão da vida toda se destina a quem se aposentou após 1999 e teve seu benefício calculado a partir das contribuições realizadas a partir de 07/1994. 


O objetivo é a realização de um novo cálculo de benefício em que há a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 07/1994 para que se obtenha um novo valor de aposentadoria, sendo este mais vantajoso.


Depois de muita expectativa, por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça, em 11 de dezembro de 2019, julgou favorável a revisão da Vida Toda. Esta decisão vai impactar milhares de processos judiciais que estão suspensos nos tribunais aguardando uma posição.



Quem tem direito: qualquer segurado que tenha contribuições maiores anteriores a 07/1994.

Revisão de Erro de Cálculo pelo INSS

Há notícias de que o INSS erra em quase 60% das concessões de aposentadoria.


Para amenizar este problema, é necessário fazer uma análise no processo administrativo de concessão do benefício para identificar possíveis erros. 


Eles podem ser: não inclusão de períodos especiais, vínculos que não foram incluídos na aposentadoria, não aplicação da fórmula 85/95, salários de contribuição menores que os recolhidos ou inexistentes, entre diversas outras situações.


Quem tem direito: qualquer pessoa que teve a aposentadoria concedida há 10 anos no máximo.

Atividades Concomitantes ou Simultâneas

A Previdência Social contabiliza como atividade principal a atividade que o segurado exerceu por mais tempo e não aquela em que obtinha um salário de contribuição mais vantajoso.


No caso das atividades secundárias, o INSS realiza o cálculo de maneira diversa, dividindo o tempo exercido em cada atividade secundária pelo tempo necessário para requerer a aposentadoria e multiplica o resultado pelo valor da renda e pelo fator previdenciário, consequentemente, gerando um valor menor.


Quanto ao fator previdenciário, o correto é utilizar o fator da atividade principal na aplicação das atividades secundárias e não realizar um cálculo de fator para cada atividade. Após, a Previdência soma o valor gerado de cada atividade para definir o valor final da aposentadoria. 


A revisão das atividades concomitantes ou atividades simultâneas visa a utilização do período mais vantajoso ao segurado na atividade principal, bem como a utilização do fator previdenciário da atividade principal para as demais atividades, gerando um benefício mais vantajoso ao segurado. 


Quem tem direito: o aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e se aposentou nos últimos 10 anos.

Transformação de Aposentadoria

Há a possibilidade de “trocar” a modalidade de aposentadoria atual por uma nova quando as contribuições realizadas após a aposentadoria ensejam o direito de um novo benefício. É necessário pedir a renúncia da aposentadoria atual para concessão de uma nova aposentadoria por idade.


Quem tem direito: Ter 60 anos se for mulher e 65 se for homem e tiver contribuído por 15 anos após aposentado.

Revisão de Aposentadoria de Brasileiro no Exterior

Para essa revisão, é preciso realizar a análise do cadastro nacional de informações sociais, carta de concessão da aposentadoria e detalhamento de crédito (caso necessário também será realizada a análise do processo administrativo completo da concessão do benefício), e após tal análise verificar se cabe judicialmente ou administrativamente a revisão do benefício de segurado que recebe aposentadoria do INSS e reside em outro país.


Como o envio dos documentos e também o processo de revisão são todos realizados de forma digital, o segurado mesmo em outro país poderá contar com o direito à revisão, buscando a majoração de sua aposentadoria.



Quem tem direito: todas as pessoas que moram fora do Brasil e se enquadram nas revisões citadas acima.

Conheça outras hipóteses de revisão de aposentadoria aqui.

Prazo para solicitar a revisão

É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

Conclusão

Muitos aposentados sabem que não recebem um valor justo pela sua aposentadoria, mas não sabem como proceder para que busquem os seus direitos para receber um benefício justo.


A revisão da aposentadoria é o caminho viável e seguro para que os aposentados recebam o valor correto. Mas, é preciso também ficar atento, fazendo no primeiro momento uma análise para saber se tem direito e quanto ele vai representar no benefício. 



Caso acredite que essa seja a sua situação, fale conosco. Nossos advogados especialistas em direito previdenciários estudarão o seu caso para que possamos ajudá-lo a ter direito a um valor justo de aposentadoria.

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